quarta-feira, outubro 19, 2005

Orçamento de Estado II: apartes

Ontem nas noticias, entrevistaram alguns tele-espectadores, acerca da dedução de até 50% do valor dum Computador em sede de IRS.
Um deles afirmou que discordava, pois sendo o Computador uma ferramenta essencial no século XXI, deveria ser subsidiada.
Realmente espantoso...
Alguém faz o favor de lhe explicar, que realmente uma dedução de 50% no valor dum bem, significa que o Estado devolve esses 50% após a cobrança do IRS, ou seja, trata-se na pratica de um subsidio!?

Ou há muita gente que não sabe fazer os seus impostos (razão para a enorme fuga ao fisco que temos?!), ou somos realmente um País de subsidio-dependentes!

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