segunda-feira, abril 16, 2007

O elogio da loucura ... judicial

Sou jornalista e escrevo para uma revista mensal de finanças pessoais, a "Carteira". A minha função, enquanto jornalista, é relatar a verdade dos factos. No caso especifico da minha área, a minha função é trazer ao público leitor toda a informação disponível, correctamente fundamentada por fontes identificadas, de forma a que possam tomar uma decisão informada quando adquirem um serviço financeiro.

Se um produto financeiro, como um fundo de investimento, é caro porque cobra comissões mais altas que os concorrentes, se um depósito a prazo tem por detrás um investimento em fundos em mercados emergentes ou se um banco está a obrigar os clientes a adquirir outros produtos do seu grupo em troca do crédito (prática ilegal) é a minha obrigação divulgar e fundamentar.

A grande protecção de um jornalista, quando divulga uma notícia é saber que, se disser a verdade, então está protegido, por lei. O meu primeiro director ensinou-me uma regra que nunca esquecerei: a regra das "três aspas", ou seja, procurar sempre três fontes diferentes, identificá-las, e nunca basear o artigo na minha opinião. "Não coloques a tua cabeça no cepo" dizia-me. Esta máxima - chamem-lhe "regra das três aspas" ou outra coisa qualquer - é uma das bases de todo o jornalismo.

O diário "O Público" decidiu públicar uma história onde refere que o clube de futebol "Sporting" devia dinheiro ao fisco. O "Sporting" negou a acusação e processou o jornal do "difamação". Depois de duas decisões que davam razão ao jornal, por ter públicada uma notícia verdadeira, vem o Supremo Tribunal de Justiça condenar o jornal "O Público" a pagar 75 mil euros ao clube de Alvalade. A basear a sua decisão não está a falta de veracidade da noticia. Alias, "é irrelevante que o facto divulgado seja ou não verídico para que se verifique a ilicitude a que se reporta este normativo, desde que, dada a sua estrutura e circunstancialismo envolvente, seja susceptível de afectar o seu crédito ou a reputação do visado", lê-se no acórdão.

É curiosa a jurisprudência que está a ser feita: o bom nome de uma instituição está acima da verdade. Não interessa qual a verdade em causa. Segundo a teoria dos juizes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, casos como o famigerado "Watergate" nunca viriam a público: o artigo do Washington Post feria o bom nome de uma das maiores instituições dos EUA, a presidência daquela República. As publicações feitas sobre a falta de verdade dos relatórios da CIA sobre o Iraque nunca seriam públicados, pois ferem o bom nome da instituição.
Tão curioso é o facto de o Supremo Tribunal de Justiça versar sobre a "utilidade pública" da notícia em questão: "não havia em concreto interesse público na divulgação do que foi divulgado", refere o famigerado acordão. É inacreditável ver uma das mais altas instâncias judiciais do país considerar que, noticiar que uma instituição não está a cumprir com as suas obrigações fiscais para com o Estado, ou seja, todos nós, não tem "concreto interesse público".

No momento em que se fala de "independência da imprensa" e das "pressões das instituições públicas" sobre os jornalistas, como é que se pode esperar que um jornalista revela algo verdadeiro, fundamentado e com fontes crediveis, se "é irrelevante que o facto divulgado seja ou não verídico para que se verifique a ilicitude".
Hoje, não só somos nós que temos que pagar as indemnizações do nosso bolso (e não a empresa que está por detrás da públicação) como ficamos sem a última protecção que nos restava para o exercicio das nossas funções?

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