quarta-feira, outubro 19, 2005

Orçamento de Estado: e lá estamos nós outra vez

Mais um ano passa, mais um orçamento se escreve. Este, para 2006, não tem uma tónica diferente: Redução da despesa, e aumento da receita, para equilibrar as contas publicas dum Estado "enorme".
Não vou dissertar sobre como o fazer, pois acho tal discussão muito batida. Todos nós sabemos no fundo a solução, apenas a evitámos anos e anos a fio. Disserto sim sobre um tópico que me continua a desagradar na tributação portuguesa, e que se agrava com este orçamento: a irritante mania fiscal de se tributar poupança.
Qualquer estudante de macroeconomia, ou apreciador da disciplina, aprende e sabe de cor a seguinte equação:
Ao rendimento obtido, subtrai-se os impostos sobre o mesmo, ao que se obtém o rendimento disponível, ao qual se subtrai o consumo, obtendo-se por final a poupança ( S = (Y - T) - C, em que S = poupança, C = consumo, Y = rendimento e T = impostos sobre o rendimento). Note-se que C também é taxado. Agora a que me refiro eu quando digo imposto sobre a poupança, estarão a pensar? Refiro-me às seguintes tributações:
Imposto Sucessório, Impostos sobre operações em bolsa e tributação de pensionistas.

1. Imposto Sucessório:
Um dos mais controversos, tem como base de incidência a herança deixada a um herdeiro. Já para não falar na questão mais filosófica de eu ser livre para escolher o que faço ao meu dinheiro, e se acho que deverá ir para o meu filho, ninguém, nem mesmo o Estado, deve ter o direito de interferir nessa esfera de liberdade pessoal, o ponto é que esse dinheiro ou bens passados já foram tributados. Eu já cumpri as minhas obrigações para com o Estado, consumi, e o que sobrou vou passar ao meu herdeiro, ou seja, trata-se de poupança.

2. Impostos sobre operações em bolsa:
Outra coisa que se aprende com macroeconomia, ou por um simples exercício de pensamento lógico, é tendo eu pago impostos, consumido, e tendo sobrado uma porção do meu rendimento eu tenho 2 escolhas:
a) Deixa-lo na conta a sofrer a erosão da inflação, parado.
b) Aplica-lo num investimento financeiro.
Caso seja b) a opção, seja esse investimento uma simples conta a prazo, passando por aplicação num fundo de investimento até, caso a experiência o permita, investimento directo em bolsa, esses fundos irão ser fonte de financiamento para as empresas. A minha poupança será fonte de fundos para as empresas, por meio da intervenção de intermediários financeiros. Logo qualquer imposto que incida aqui, mesmo que legalmente não incida nesse rendimento mas nas empresas que fazem a intermediação financeira, economicamente ter-me-á a mim como tributado (as empresas empurram o imposto por intermédio de manipulação da estrutura de custos, de modo a incutir a taxa de imposto no preço do serviço). Logo estes impostos também tributam poupança.

3. Tributação de pensionistas:
A Segurança Social funciona segundo um modelo Pay-as-you-go, ou seja, eu pago, para financiar a geração que se está actualmente a reformar. Mas em teoria eu tenho uma garantia:
Aquele financiamento terá retorno, ou seja, eu terei a garantia de ter uma pensão, baseada na minha carreira contributiva. Logo a taxa de Segurança Social pode ser vista como uma forma de poupança coerciva, sendo que eu para efeitos práticos, sou forçado pelo Estado a por algum de lado para a reforma, sendo ele, o Estado, o fiel depositário dessa poupança. Logo ao taxar pensionistas, eu estou a tributar a poupança que eu, enquanto Estado, os forcei a fazer.

Por muito que o défice o exija, há princípios que não devem ser transgredidos. Um deles é este:
A base de incidência dum imposto não deve ser a poupança, pois esta é, por intervenção de intermediários financeiros, como bancos e correctoras, a fonte de todo o investimento numa economia (em Macroeconomia afirma-se mesmo a igualdade: poupança do Estado + Poupança das famílias + Poupança do exterior = Investimento).
Logo ao tributa-la eu estou na prática a tributar a fonte do investimento, motor de qualquer economia...

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